Contrato Digital de Prestação de Serviços

1. DAS PARTES

O presente instrumento é celebrado entre:

CONTRATADA

BRISA Design Criativo, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 42.078.044/0001-84, com sede à Av. Barão do Upacaraí, 1055, Centro, Dom Pedrito/RS, CEP 96450-000, representada por Laura Garcez Fernandes.

E:

CONTRATANTE

Pessoa física ou jurídica identificada através das informações fornecidas no momento da contratação realizada pela plataforma digital da BRISA Design Criativo.

2. DO OBJETO

O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços digitais pela CONTRATADA, conforme a estrutura, produto, pacote e modalidade de contratação selecionados pela CONTRATANTE no momento da compra.

O escopo específico dos serviços contratados será aquele descrito na página do produto selecionado durante a contratação.

3. DA CONTRATAÇÃO DIGITAL

A contratação é realizada integralmente de forma online através da plataforma da BRISA Design Criativo.

A confirmação do pagamento e o aceite eletrônico deste contrato possuem validade jurídica, nos termos da legislação brasileira aplicável aos contratos eletrônicos.

Ao concluir a compra, a CONTRATANTE declara:

  • possuir capacidade legal para contratação;
  • que as informações fornecidas são verdadeiras e atualizadas;
  • concordar integralmente com este contrato.

4. DOS PAGAMENTOS E ASSINATURAS

Os valores, condições de pagamento, parcelamentos, assinaturas e periodicidades serão aqueles apresentados no momento da contratação.

A BRISA poderá oferecer duas modalidades distintas:

a) Assinatura parcelada de projetos

Modalidade utilizada como forma de parcelamento do valor total do projeto contratado, com quantidade de cobranças previamente definida.

Nesta modalidade:

  • a assinatura não possui renovação automática contínua;
  • os pagamentos são encerrados automaticamente após a quitação integral do projeto.

b) Assinaturas recorrentes de manutenção e suporte

Modalidade contínua destinada à prestação recorrente de serviços de manutenção, suporte e acompanhamento.

Nesta modalidade:

  • as cobranças poderão ocorrer mensalmente ou anualmente;
  • a renovação ocorrerá automaticamente até solicitação formal de cancelamento.

Os pagamentos são processados por plataformas terceirizadas de pagamento, podendo incluir PayPal, cartão de crédito ou outros meios disponibilizados pela CONTRATADA.

5. DA INADIMPLÊNCIA

O não pagamento de quaisquer valores contratados poderá acarretar:

  • suspensão imediata do projeto;
  • interrupção de suporte ou manutenção;
  • suspensão de entregas;
  • bloqueio de acessos vinculados ao serviço contratado.

A retomada dos serviços ocorrerá apenas após regularização dos pagamentos pendentes.

A inadimplência não extingue obrigações financeiras já assumidas pela CONTRATANTE.

6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São responsabilidades da CONTRATANTE:

  • fornecer informações, conteúdos e materiais necessários para execução do projeto;
  • responder solicitações e aprovações dentro dos prazos acordados;
  • revisar os materiais enviados antes da aprovação final;
  • manter os pagamentos em dia.

O atraso no envio de materiais, feedbacks ou aprovações poderá impactar diretamente no cronograma do projeto.

Caso a CONTRATANTE permaneça por mais de 30 dias sem retorno durante a execução do projeto, a CONTRATADA poderá considerar o projeto pausado até novo alinhamento entre as partes.

7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATADA compromete-se a:

  • executar os serviços contratados com zelo, profissionalismo e boa-fé;
  • respeitar o escopo contratado;
  • manter comunicação organizada durante o desenvolvimento do projeto;
  • fornecer as entregas previstas conforme alinhamento realizado com a CONTRATANTE.

8. DOS PRAZOS E CRONOGRAMA

Os prazos de desenvolvimento poderão variar conforme:

  • complexidade do projeto;
  • envio de materiais;
  • tempo de aprovação da CONTRATANTE;
  • alterações solicitadas durante o processo.

O cronograma poderá ser reajustado sempre que houver atrasos, pausas ou mudanças significativas no escopo originalmente contratado.

9. DAS REVISÕES E ALTERAÇÕES

A CONTRATANTE poderá solicitar ajustes e revisões durante o desenvolvimento do projeto.

Entretanto:

  • alterações estruturais;
  • mudanças significativas de direção visual;
  • alterações completas de conteúdo;
  • solicitações fora do escopo contratado;

poderão ser analisadas separadamente e resultar em orçamento adicional.

A aprovação de etapas intermediárias implica concordância da CONTRATANTE com os materiais apresentados até aquele momento.

10. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

Os direitos de utilização do projeto desenvolvido serão transferidos à CONTRATANTE após a quitação integral dos valores contratados.

A CONTRATADA mantém o direito de:

  • utilizar o projeto em portfólio;
  • divulgar imagens e materiais relacionados ao projeto;
  • utilizar o projeto para fins institucionais e promocionais.

A CONTRATANTE não poderá:

  • revender;
  • sublicenciar;
  • comercializar;
  • disponibilizar os materiais desenvolvidos para terceiros;

sem autorização prévia e expressa da CONTRATADA.

11. DA CONFIDENCIALIDADE

A CONTRATADA compromete-se a manter sigilo sobre informações estratégicas, comerciais e confidenciais da CONTRATANTE às quais tiver acesso durante a execução do projeto.

12. DOS SERVIÇOS E PLATAFORMAS DE TERCEIROS

A execução dos serviços poderá depender de plataformas, ferramentas e serviços terceirizados, incluindo hospedagem, domínio, WordPress, Elementor, WooCommerce, gateways de pagamento e integrações externas.

A CONTRATADA não se responsabiliza por:

  • falhas técnicas de terceiros;
  • indisponibilidade de plataformas;
  • mudanças de políticas externas;
  • instabilidades de serviços contratados junto a terceiros.

Custos relacionados a serviços externos poderão não estar inclusos no valor contratado, salvo quando expressamente informado.

13. DA MANUTENÇÃO E SUPORTE

Após a conclusão e entrega do projeto, quaisquer serviços de manutenção, atualizações, suporte ou alterações adicionais dependerão de contratação específica, salvo quando incluídos no plano adquirido pela CONTRATANTE.

14. DO CANCELAMENTO E REEMBOLSO

Em caso de cancelamento solicitado pela CONTRATANTE após o início do projeto:

  • os valores já pagos não serão reembolsados proporcionalmente ao trabalho executado;
  • poderá haver cobrança proporcional às etapas já realizadas;
  • poderá ser aplicada multa de 10% sobre o valor restante do projeto em casos de cancelamento imotivado.

Projetos iniciados, personalizados ou parcialmente executados não são elegíveis para reembolso integral.

Nos casos de assinaturas recorrentes de manutenção, o cancelamento deverá ser solicitado formalmente antes da próxima renovação.

15. DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

A CONTRATADA não garante resultados específicos relacionados a:

  • vendas;
  • posicionamento;
  • crescimento;
  • performance comercial;
  • ranqueamento em mecanismos de busca.

Os serviços prestados correspondem ao desenvolvimento técnico, visual e estratégico da estrutura digital contratada.

16. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

As informações fornecidas pela CONTRATANTE serão utilizadas exclusivamente para fins operacionais, administrativos e relacionados à execução dos serviços contratados, em conformidade com a legislação aplicável de proteção de dados.

17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Eventuais alterações de escopo, cronograma ou condições específicas poderão ser acordadas entre as partes por escrito.

A eventual tolerância quanto ao descumprimento de quaisquer cláusulas não constituirá renúncia de direitos.

18. DO FORO

Fica eleito o foro da comarca de Dom Pedrito/RS para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

19. DO ACEITE ELETRÔNICO

O aceite eletrônico realizado pela CONTRATANTE no momento da contratação substitui assinatura física ou digital individual, produzindo todos os efeitos legais aplicáveis.

Ao marcar a opção de concordância durante o checkout, a CONTRATANTE declara ter lido e aceitado integralmente este Contrato Digital de Prestação de Serviços.

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